quarta-feira, 18 de abril de 2012

Exames proibidos a alunos com faltas a mais

A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria ontem publicada em Diário da República. 

Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência. Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos.

Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado. 

As provas de equivalência à frequência só existem nas disciplinas não sujeitas a exame nacional e destinam-se a alunos que anularam a matrícula ou que não se encontravam inscritos, os chamados autopropostos. Os estudantes que não tinham aproveitamento a uma ou duas disciplinas podiam realizar provas ou exames nacionais destas cadeiras na 2.ª fase.

Esta possibilidade foi transferida agora para a 1.ª fase, que se tornou obrigatória. 

Segundo o Ministério da Educação e Ciência, a portaria ontem publicada "alarga o leque de alunos" do 11.º ano que podem realizar tanto as provas de equivalência à frequência como os exames nacionais, permitindo que sejam feitos também, por exemplo, para melhoria de nota e não só para efeitos de aprovação, conforme se encontrava estipulado na redação anterior deste diploma.